Projeto reconhece vaquejada como
atividade esportiva
Paulo Magalhães: a vaquejada atrai um
público fiel e apaixonado.
Tramita na Câmara projeto que
regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei
3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e
remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a
profissão de vaqueiro.
A legislação estabelece, por exemplo,
que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o
peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e
forma detalhada de remuneração.
A promotora do evento também é
obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice
deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo
de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial
de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e
hospitalares causadas por acidentes de trabalho.
O projeto estabelece ainda cuidados
com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a
proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as
etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a
acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, “observadas as
devidas precauções”.
“Manifestação
cultural”
O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz.
O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público “fiel e apaixonado” e inúmeros atletas. “As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos”, agrega.
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